RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA DIOCESE DE JATAÍ - GO

CONSELHO DIOCESANO

REGIMENTO INTERNO


Os membros do Conselho Diocesano da Renovação Carismática Católica da Diocese de Jataí, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, no dia 08 de dezembro de 2002, na cidade de Rio Verde – GO, votaram, consolidaram e baixaram o presente Regimento Interno.

 

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA:


Art.1º - Fazem parte da estrutura da RCC/ Diocese de Jataí os seguintes órgãos:

a) Conselho diocesano;
b) Paróquias, Cidades e Regiões;
c) Ministérios;
d) Grupos de oração;
e) Comunidades Carismáticas;
f) Associações;
g) Fundações.

 

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL:


Art. 2º - A Assembléia Geral é constituída pelos Coordenadores dos seguintes organismos da Renovação Carismática Católica:

a) Coordenador diocesano
b) Coordenadores de Paróquias, cidades e regiões;
c) Presidentes de Associações;
d) Membros da Comissão Executiva;
e) Coordenadores de Comunidades;
f) Ministros Diocesanos;
g) Convidados pelo Conselho;
h) Presidente de Fundações;
i) Coordenadores das comissões de serviços;
j) Aqueles que em mandato anteriores, tenham coordenado o Conselho Diocesano.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu Coordenador Diocesano ou pela maioria dos membros do Conselho Diocesano da RCC/Diocese de Jataí, conforme consta o artigo 5º Letra “D” do Estatuto.

Art.3º - Compete a Assembléia Geral: aprofundar a espiritualidade específica da RCC/
Diocese de Jataí, divulgando-a em união com a Hierarquia da Igreja Católica Apostólica Romana.

Art.4º - Compete ao Coordenador Diocesano presidir as reuniões do Conselho e a
Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO III – DO CONSELHO DIOCESANO


Art.5º - O CONSELHO é constituído por:

1 – Membros Natos:

a) O Senhor Bispo;
b) Coordenador Diocesano da RCC;
c) Coordenadores de Paróquias e região;
d) Ministérios diocesanos;
e) Coordenadores de Comunidades Carismáticas;
f) Coordenadores das Cidades que compõe a Diocese;
g) Presidentes de Associações;
h) Presidentes de Fundações;
i) Membros Eleitos;
j) Outros Convidados aprovados pelo Conselho;
k) Aqueles que, em mandatos anteriores, tenham coordenado o Conselho Diocesano.
l) Comissão Executiva.

Parágrafo Primeiro: São considerados eleitos os que obtiverem a maioria dos votos dos Conselheiros presentes à reunião.

Parágrafo Segundo: O Coordenador Diocesano será eleito pelo Coordenador Diocesano da RCC, Coordenadores de Cidades/Regiões/Paróquias, Coordenadores de Comunidades Carismáticas, Coordenadores de Associações e Fundações que compõem a Diocese de Jataí.

Art. 6º - Para integrar o Conselho são exigidos os seguintes requisitos:
a) Disponibilidade;
b) Amplo discernimento;
c) Maturidade na RCC;
d) Compromisso com a Igreja e com a RCC.

Art. 7º - Os membros do Conselho, serão empossados na reunião imediatamente seguinte àquela em que tiverem sido eleitos.

Parágrafo Único: Este artigo não se aplica aos membros natos, os quais integram o Conselho Diocesano independentemente da nomeação, conforme disposto no item 1 do Art. 5º deste regimento.

Art. 8º - O Conselho reunir-se-á uma vez por ano, e extraordinariamente nas vezes necessárias, por convocação de seu Coordenador, ou mediante decisão de seus membros.

Parágrafo Único: Lavrar-se-ão atas das reuniões.

Art. 9º - O Conselho se renova da seguinte forma:

a) Coordenadores de Cidades/Regionais/Paróquias: terão seus mandatos extintos, à medida que forem vencendo, sendo substituídos ou reconduzidos conforme Art.6º Alíneas A e B do Estatuto. O mandato será de 02 anos, podendo ser reeleito;
b) Membros da Comissão Executiva e o Coordenador Diocesano: o mandato será de 02 anos, conforme Art. 5º, Parágrafo Único do Estatuto, podendo ser reconduzidos por mais um mandato;
c) Membros Eleitos: terão os seus mandatos por dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez consecutivamente, coincidindo com o mandato do Coordenador do Conselho.

Art. 10º - Compete ao Conselho Diocesano:

a) Discernir e decidir sobre propostas que lhe forem apresentadas, objetivando um melhor desempenho da RCC;
b) Deliberar sobre eventos Diocesanos, a serem executados pela Comissão executiva;
c) Eleger os membros Estabelecer norma e critérios para orientar a Comissão Executiva;
d) Convidados do Conselho Diocesano;
e) Eleger seu Presidente ou destituí-lo se for necessário;
f) Aprovar o orçamento e balanços anuais, apresentados pela Comissão Executiva;
g) Discernir para a aprovação e reconhecimento das comunidades, Associações, Fundações e diversos serviços da RCC;
h) Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.

Art. 11º - Compete ao Coordenador Diocesano:

a) Presidir a Assembléia Geral;
b) Presidir as reuniões do Conselho;
c) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
d) Indicar e formar a Comissão Executiva;
e) Participar das reuniões da Comissão Executiva como membro efetivo;
f) Indicar representantes para darem elo de ligação e unidade entre a RCC e a hierarquia da Igreja e, representar a RCC no Conselho Estadual;
g) Nomear os Ministros dos Ministérios Diocesanos;
h) Enfim, cumprir e desempenhar todos os atos constantes do Art. 5º do Estatuto.

 

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO EXECUTIVA


Art. 12º - A Comissão Executiva é composta por 03 (três) membros: o Coordenador do
Conselho, Secretário Geral e Tesoureiro.

Art. 13º - Compete a Comissão Executiva:
a) Executar as decisões do Conselho Diocesano;
b) Administrar o escritório Diocesano da RCC/Diocese de Jataí;
c) Coordenar e organizar as atividades em âmbito Diocesano como: Congressos, Assembléias Gerais, eventos Diocesanos e projetos dos Ministérios da Ofensiva Nacional “Com Renovado Ardor Missionário”;
d) Consultar previamente o Sr. Bispo para convidar pregadores de outras dioceses, conforme Doc. 53-CNBB.
e) Quando houver desentendimento na escolha do Coordenador Cidade/Região/Paroquial, não havendo consenso entre os membros dos Grupos de Oração, este deverá ser indicado pela Comissão Executiva diocesana ou alguém por esta designado, depois de aprovado pelo Conselho Diocesano;
f) Afastar o coordenador Cidade/Região/Paroquial de, membros de núcleo de oração e serviços , omisso ou desobediente à hierarquia da RCC ou da Igreja, e que ainda dê contra testemunho de sua missão, depois de aprovado pelo Conselho Diocesano.

 

CAPÍTULO V – DOS COORDENADORES DE CIDADES REGIONAIS E
PAROQUIAIS QUE PERTENCEM A DIOCESE DE JATAÍ


Art. 14º - São consideradas Paróquias as áreas onde um ou mais Grupos de Oração da RCC, ficam sob a responsabilidade de um coordenador na referida Paróquia.

Parágrafo 1 º - Os Coordenadores de Paróquias assistem, de perto, os Grupos de Oração, em comunhão com a hierarquia local.

Parágrafo 2º - Os Coordenadores de Paróquias e Cidades são reconhecidos e aprovados pela Comissão Executiva.

Art. 15º - Compete ao Coordenador de Paróquias ou Cidades:

a) Acompanhar e apoiar a RCC de sua paróquia ou comunidade;
b) Representar a Paróquia ou Cidades no Conselho Diocesano;
c) Apoiar as obras das Associações, divulgando, incentivando, apoiando e conquistando sócios e membros;
d) Estimular os Grupos de Oração e Comunidades de Renovação a viverem a Identidade, a Missão e os Objetivos da RCC em comunhão com o plano Paroquial e Pastoral da Diocese;
e) Facilitar o intercâmbio entre os diversos Grupos de Oração de sua Paróquia, na troca de experiências, de vivências e prática de Missão;
f) Aprovar, assistir e promover o crescimento dos Grupos de Oração e inseri-los na Igreja local;
g) Representar a RCC junto aos Sacerdotes;
h) Reunir com os Coordenadores de Grupo no mínimo uma vez por mês;
i) Incentivar as Secretarias nos Grupos de Oração;
j) Registrar os Grupos de Oração no Escritório da RCC;
k) Proporcionar aos membros da sua Paróquia, oportunidades de formação e perseverança, com especial atenção e prioridade aos Seminários de Vida no Espírito, Curso de formação e Grupos de perseverança.

Parágrafo 1º - Os Coordenadores de Cidades e Paróquias serão eleitos por um período de 02(dois) anos, podendo ser reeleitos por um período de mais 02(dois) anos, pelos Coordenadores dos Grupos de Oração e Coordenadores de Comunidades que compõe a sua Paróquia que fazem parte da RCC e vivem sua identidade;

Parágrafo 2º - Quando uma Paróquia tiver menos de 03(três) Grupos de Oração, deverão participar e eleger o Coordenador da Paróquia os membros dos núcleos dos Grupos de Oração que a compõe;

Parágrafo 3º - Se na Paróquia ou Cidade houver só um Grupo de Oração, o Coordenador deste deverá ser o coordenador da Paróquia e a eleição deste deverá ser realizada por todos os membros do núcleo do Grupo de oração.

Parágrafo 4º - Quando houver desentendimento na escolha do Coordenador Paroquial, não havendo consenso entre os membros dos Grupos de Oração, este deverá ser indicado pela Comissão Executiva Diocesana ou alguém por esta designada.

Parágrafo 5º - O Coordenador Paroquial omisso ou desobediente à hierarquia da RCC ou da Igreja e que ainda dê contra testemunho de sua missão poderá ser afastado pela Comissão Executiva Diocesana.

 

CAPÍTULO VI – DOS GRUPOS DE ORAÇÃO


Art. 16º - Os Grupos de Oração constituem a célula básica da RCC, e são o meio mais eficaz para o seu crescimento.

Parágrafo Único - Os Grupos de Oração deverão ser inscritos na RCC e aprovados pela Comissão Executiva e Escritório Diocesano.

Art. 17º - Deverão ser compostos núcleos de serviços com a finalidade de discernir, avaliar e dirigir o funcionamento do Grupo de Oração.

Parágrafo Único – O núcleo terá um coordenador que será o coordenador do Grupo de Oração.

Art. 18º - Compete ao coordenador de Grupo de Oração:

a) Acompanhar e apoiar a RCC no âmbito do seu Grupo de Oração;
b) Representar o Grupo de Oração na Paróquia;
c) Apoiar as obras da Associação, Fundações, divulgando, incentivando, apoiando e conquistando sócios e membros;
d) Estimular os Grupos de Oração a viverem a Identidade, a Missão e os Objetivos da RCC em comunhão com o Plano Paroquial e Pastoral da Diocese;
e) Facilitar o intercâmbio entre os diversos Grupos de Oração de sua Paróquia, na troca de experiências, de vivências e práticas de Missão;
f) Aprovar, assistir e promover o crescimento dos Grupos de Oração e inseri-los na Igreja local;
g) Reunir com o Núcleo de grupo no mínimo 2 vezes por mês;
h) Incentivar os ministérios no Núcleo de Oração;
i) Proporcionar aos membros da sua Paróquia, oportunidades de formação e perseverança, com especial atenção e prioridade aos Seminários de Vida no Espírito, Cursos e formação e grupos de perseverança;
j) São deveres dos Coordenadores de Grupo de Oração participar dos eventos Diocesanos da RCC, Assembléias, Encontros de Coordenadores, Cursos de Formação e promoções quando convidados, bem como, motivar e incentivar os membros de núcleos a participarem;
k) Incentivar e divulgar os eventos e promoções realizadas na Diocese ou Paróquias, estimulando a participação dos membros dos Grupos de Oração.

Parágrafo único: Os coordenadores de Grupo de Oração serão eleitos por um período de 02(dois) anos, podendo ser reeleitos por mais 02(dois) anos, pelos membros do Núcleo do Grupo, sendo a eleição presidida pelo Coordenador cidade usando critérios da eleição.

Art. 19º - Os membros do Conselho Diocesano, da Comissão Executiva, Coordenadores
Cidades/Regiões/Paróquias e Ministros diocesanos, devem estar inseridos nos núcleos de Grupos de Oração ou de uma Comunidade Carismática, que são as células básicas da RCC.

 

CAPÍTULO VII – DAS COMUNIDADES CARISMÁTICAS,
ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES


Art. 20º - As comunidades Carismáticas, Associações e Fundações são constituídas por membros da RCC, voluntariamente ligadas entre si, através de compromissos e de um mesmo ideal de Serviço à RCC e à Igreja (cf. CIC 215), quando comunicados, aprovados e integrados à RCC pelo Conselho Diocesano.

Art. 21º - As Comunidades, Associações e Fundações da RCC, devem ser regidas pelas normas da Igreja sobre Associações leigas (cf. CIC 299).

Parágrafo 1º - As comunidades Carismáticas, Associações e Fundações deverão ter seus estatutos reconhecidos e aprovados pelo Sr. Bispo local (CIC 299) e reconhecidas pela Comissão Executiva. Os estatutos deverão determinar sua finalidade, objetivo social ou serviço específico (CIC 304).

Parágrafo 2º - Os compromissos assumidos pelos membros de uma comunidade Carismática poderão ser de diversos graus e deverão ser uma expressão de vivência de espiritualidade de Renovação Carismática em seu estilo de vida e em sua missão específica de apostolado.

Art. 22º - Embora tenham vida própria, as Comunidades Carismáticas, Associações e Fundações, serão sujeitas ao governo da autoridade eclesiástica em comunhão com a Comissão Executiva e Conselho Diocesano da RCC (CIC 305), caso contrário, serão desligados ou extintos e deixarão de ser uma expressão da RCC.

Parágrafo 1º - As iniciativas ou quaisquer promoções e atividades, bem como convites em âmbito Diocesano, Estadual, Nacional ou Internacional, deverão estar em comunhão com a equipe diocesana local, a fim de se manter o zelo e a disciplina eclesiástica.

Parágrafo 2º - As comunidades, Associações e Fundações depois de apreciadas e conhecidas pelo Sr. Bispo e reconhecidas pelo Conselho Diocesano da RCC, serão registradas no Escritório da RCC.

 

CAPÍTULO VIII – DOS MINISTÉRIOS DOS PROJETOS DA OFENSIVA NACIONAL
“COM RENOVADO ARDOR MISSIONÁRIO”


Art. 23º - Os Ministérios dos projetos da Ofensiva Nacional agilizam, a nível Nacional, Estadual e Diocesanos, os principais serviços da Renovação Carismática, para dar-lhe unidade em sua expansão e continuidade.

Art. 24º - Compete aos Ministérios Diocesanos:

a) Ministrar o projeto em seu serviço específico;
b) Promover encontros e eventos que facilitem a expansão e o crescimento do seu serviço específico, conforme planejamento estabelecido;
c) Elaborar em conjunto com Comissão Executiva, relatórios, orçamentos e planejamentos necessários para o seu funcionamento;
d) Assessorar, apoiar e formar os serviços nos Grupos de Oração e Comunidades Carismáticas.

Parágrafo 1º - Os cursos oferecidos pelos Ministérios serão parte integrante dos Cursos de Formação coordenada pelo Ministério afim e aprovada pelo Coordenador do Conselho Diocesano.

Parágrafo 2º - As atividades dos Ministérios serão desenvolvidas pelos diversos serviços específicos em âmbito diocesano e serão de responsabilidade das equipes diocesanas.

Parágrafo 3º - A Comissão Executiva, criará ou extinguirá Ministérios conforme a necessidade da caminhada.

Parágrafo 4º - É dever dos Ministros juntamente com seus membros de núcleos, quando convidados ou solicitados, participarem de Eventos, promoções, Encontros, Cursos de Formação, Assembléias Diocesanas e Encontros de Coordenadores.

Parágrafo 5º - Os Ministérios nunca poderão promover ou realizar eventos isolados com intuito de concorrer com as atividades dos Grupos de Oração, Paróquias ou Diocesanos com o objetivo de promoverem a si próprio.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 25º - O Conselho Diocesano e a Comissão Executiva deverão ter um Assistente Eclesiástico aprovado pelo Senhor Bispo.

Parágrafo 1º - O Assistente Eclesiástico deve ser um sacerdote que ama a RCC e tenha um conhecimento adequado de sua espiritualidade, expressões e maneira de agir e que mantenha uma eqüidistância que garanta a prudência de sua atuação.

Parágrafo 2º - A função do Assistente Eclesiástico é de acompanhar a RCC, aconselhando, instruindo, exortando e, sobretudo, zelando para que a doutrina no Santo Magistério seja observada nos ensinos, encontros e seminários promovidos pela RCC, em suas expressões cursos, eventos e tudo mais que a ela se refere.

Parágrafo 3º - O Assistente Eclesiástico não exerce a função de coordenação ou de presidência. Deve assistir, os organismos da RCC para que tudo seja realizado em comunhão com a Igreja.

Parágrafo 4º - Sua participação nas reuniões comuns ou de planejamento é de acompanhar e de assistir, assessorando o Coordenador e a equipe e tudo aquilo que se refere a sua função, procurando não ingerir no exercício da coordenação.

Parágrafo 5º - Pela celebração da Santa Eucaristia juntamente com o organismo que a assiste, promover a unidade e a comunhão, fortalecendo assim os seus componentes a se empenharem de maneira mais comprometida com a missão própria da Igreja.

Art. 26º - É necessário o consentimento prévio do Sr. Bispo e da Comissão Executiva
para se convidar pregadores de outras dioceses para atuarem no âmbito da Diocese de Jataí.

Art. 27º - Todos os Grupos de Oração deverão contribuir mensalmente em dinheiro para a
manutenção do Escritório Administrativo da RCC da Diocese de Jataí com valores a serem determinados pelo Conselho Diocesano.

Art. 28º - Todos os eventos ou promoções da RCC realizadas pelos(as) Ministérios, Associações, Fundações, Grupos de Oração ou Paróquias deverão contribuir com o Escritório Administrativo com valores em percentuais sobre a renda líquida. Estes percentuais deverão ser fixados pelo Conselho Diocesano, conforme Art. 3º Parágrafo 2º do Estatuto.

Art. 29º - Todo o Coordenador de Grupo de Oração que por omissão ou desobediência à
Hierarquia da Igreja e a RCC ou ainda ao que compete a este regimento ou por contra testemunho moral ou de fé (quando comprovado), este deverá ser destituído do cargo pela Comissão Executiva.

Art. 30º - O Coordenador do Conselho Diocesano, quando em descumprimento à suas obrigações e deveres contidos neste regimento e no Estatuto, por omissão ou contra testemunho moral e de fé (quando comprovado), deverá ser destituído do cargo pelo Conselho Diocesano.

Art. 31º - Requisitos para Coordenadores Cidades, Regiões, Paroquiais e de Grupo de Oração:

a) Ser católico, ter vivência sacramental, conhecer a RCC, sua identidade, espiritualidade e carismas, bem como viver na obediência e unidade com a Santa Igreja Católica e à hierarquia da RCC;
b) Ser líder e ter visão de coordenar;
c) Ter vida de oração, vivência dos carismas e testemunho de fé;
d) Ter vida conjugal, se casado, regularizado na Igreja Católica Apostólica Romana;
e) Ter disponibilidade de tempo e de coração em favor da obra, assim como, zelo e responsabilidade.

Art. 32º - Requisitos mínimos necessários para ser eleito Coordenador da RCC na
Diocese de Jataí:

a) Gozar de uma certa maturidade no âmbito da RCC, sua espiritualidade e Carismas;
b) Ter espírito de liderança e visão de coordenar;
c) Viver a identidade e espiritualidade da RCC e Ter vida de oração;
d) Conhecer e viver a Doutrina da Igreja e manter comunhão com o clero e o Bispo Diocesano;
e) Manter testemunho de vida, moral e fé. Ter vida conjugal, se casado, regularizada na Igreja Católica Apostólica Romana;
f) Ser conhecedor do que é a RCC na Diocese de Jataí, estar familiarizado com sua situação evangelizadora e social;
g) Conhecer as diversas expressões de trabalho: Ministérios, Paróquias, Grupos de Oração, Associações, Fundações, Comunidades, Obras sociais desenvolvidas pela RCC, Eventos, Promoções, Cursos de Formação, Programas de Rádio e comunicação, enfim, tudo o que envolve a RCC em sua estrutura organizacional e administrativa;
h) Cumprir os itens constantes do Artigo 11º e Artigo 4º deste Regimento e seus itens constantes do Estatuto;
i) Ter zelo, responsabilidade e amor pela obra, bem como, disponibilidade de tempo e coração, Ter prudência e equilíbrio.

Parágrafo Único – Para ser candidato à coordenador da RCC na Diocese de Jataí, é necessário que o mesmo seja membro do Conselho Diocesano, ou convidado por um ou mais de seus respectivos membros e por conseguinte aprovado por sua maioria; e que este elemento, seja conhecedor da realidade conjuntural e preencha os requisitos deste artigo.

 

SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES


Art. 33º - O voto para a eleição do Coordenador Diocesano, Regional, Cidade, Paroquial e de Grupo de Oração será secreto.
Art. 34º - As eleições serão presididas por quem não seja candidato.
a) As eleições devem ocorrer sempre no segundo semestre do ano em que se finda o mandato do coordenador em exercício.
b) Após a indicação dos candidatos, caso o Coordenador Diocesano, Regional, Cidade, Paroquial e de Grupo de Oração esteja entre eles, a Assembléia designará um Presidente ad hoc para dirigir a eleição.

Art. 35º - A Assembléia de eleição será instalada, em primeira ou em segunda convocação, com a presença de pelo menos 50% dos participantes que tem poder de votação, e em terceira convocação, com qualquer número.

Parágrafo único. Entre as convocações deverá decorrer, no mínimo, trinta minutos e, no máximo, uma hora.

Art. 36º - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos e apurados, segundo o seguinte procedimento:

a) em escrutínio secreto, vedada expressamente toda manifestação verbal, os membros da Assembléia indicarão nomes para concorrerem à eleição, que, para participarem do pleito, deverão aceitar a indicação;
b) realizar-se-á discernimento sobre os nomes apresentados para avaliar a viabilidade e a pertinência das indicações, podendo ser excluídos do rol de candidatos os nomes daqueles que não preencherem os requisitos do artigo 08 do Estatuto;
c) será eleito o candidato que obtiver em primeira ou em segunda votação a maioria de 2/3 (dois terços) dos votos válidos e apurados;
d) caso nenhum candidato obtenha a votação de dois terços, far-se-á outro escrutínio entre os dois mais votados, quando eleger-se-á aquele que obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos, mais 1 (um).

 

SEÇÃO II
DA POSSE E DO EXERCÍCIO


Art. 37º - O Coordenador será empossado, perante o Conselho Diocesano, por quem presidiu a eleição, na mesma assembléia que o elegeu.

Art. 38º - O Coordenador entrará em exercício no primeiro dia do ano seguinte ao ano da eleição.

Art. 39º - Os Coordenadores, que terminam e que iniciam mandato, devem diligenciar no sentido de que nada embarace o exercício do novo mandato.

Art. 40º - A não prestação de contas o Coordenador anterior não servirá de obstáculo ao exercício do mandato pelo novo Coordenador.

 

SEÇÃO III
DA PERDA DO MANDATO


Art. 41º - O Coordenador Diocesano, Regional, Cidade, Paroquial e de Grupo de Oração, poderá perder o mandato nos seguintes casos:

a) não desempenhar as funções ou não cumprir os deveres e obrigações que este Regimento ou o Estatuto do Escritório Administrativo da RCC Diocese de Jataí GO lhe atribuem;
b) perder os requisitos essenciais exigidos para a eleição, discriminados no artigo 5º do Estatuto e seus incisos;
c) demonstrar, no exercício de suas funções, inaptidão para o cargo.

Art. 42º - A convocação da Assembléia para destituição do Coordenador do Conselho Diocesano poderá ser feita por 1/5 dos seus membros e a proposta de Destituição do cargo deverá ser apresentada por 1/3 dos Conselheiros, em votação secreta, durante a referida Assembléia.

Art. 43º - Após a apresentação da proposta de destituição a Assembléia dará prioridade
à sua apreciação, conforme o seguinte rito:

a) a Assembléia designará um Presidente ad hoc para conduzir os procedimentos de destituição;
b) o Coordenador será destituído pela maioria de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros do Conselho Diocesano, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
c) a quantidade de convocação será limitada ao número de quatro;
d) a destituição será decidida em votação secreta;
e) a votação será antecedida por discernimento reflexivo, realizado na forma descrita abaixo:
- no discernimento reflexivo serão analisados os pontos positivos para justificar a permanência do Coordenador no cargo e os negativos que poderiam contra-indicar o Coordenador para continuar no exercício do cargo;
- durante o discernimento reflexivo não poderá ser omitido nenhum fato que poderia contra-indicar o Coordenador para o exercício da Coordenação;
- para a realização do discernimento reflexivo a assembléia poderá ser dividida em grupos;
- durante o discernimento reflexivo deverá ser dada especial atenção à oração e ao discernimento carismático;
- do discernimento reflexivo participarão os consultores e assessores;

Art.44º - A RCC na Diocese de Jataí, envolvendo Regiões, Cidades, Paróquias, Grupos de Oração, Ministérios, Associações, Fundações, Comunidades ou qualquer outras expressões de Renovação que existem, nunca poderão fugir à obediência e orientação à hierarquia Estadual e Nacional da RCC, Bispo Diocesano, bem como, os ensinamentos e vivências da doutrina da Igreja Católica, e o cumprimento deste Regimento e ao seu Estatuto.

Art. 45º - Todos os cargos e funções atribuídas pelo Coordenador do Conselho Diocesano
a todos os seus membros, ou qualquer pessoa, terão seus mandatos encerrados, concomitantemente com o mandato do Coordenador do Conselho Diocesano, ou a critério do mesmo, demitidos ou substituídos a qualquer tempo, com homologação oportuna pelo Conselho.

Art. 46º - Entende-se, sendo o Coordenador do Conselho Diocesano, a mesma pessoa eleita como coordenador da RCC na Diocese de Jataí – (Coordenador Diocesano).

Art. 47º - Fica estabelecido que, sempre que ocorrer eleições para o cargo de Coordenador do Conselho, haverá também para Coordenadores de Paróquias.

Art. 48º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diocesano.

Art. 49º - Este Regimento poderá ser modificado com aprovação dos membros do Conselho Diocesano, observando-se o critério de maioria, quando houver necessidade imperiosa que o justifique.

Art. 50º - O presente Regimento deverá ser levado ao conhecimento e ciência do Bispo Diocesano local, para apreciação. Não obstante, havendo sugestões, modificações e orientações eclesiásticas, ou pastoral, as mesmas deverão ser observadas pelo Conselho Diocesano e posteriormente, retificada no presente Regimento Interno.

Art. 51º - Este Regimento, devidamente aprovado pelo Conselho Diocesano da RCC datado e assinado pelos membros da Comissão Executiva da Renovação Carismática Católica da Diocese de Jataí – Goiás, entrará em vigor imediatamente da aprovação do Conselho Diocesano.

 

Rio Verde, 03 de março de 2005.

__________________________
MIRAÍDES RAMOS VILELA
Coordenadora Diocesana

__________________________
MARGARETE DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Geral

_________________________
EDIVAL PEREIRA MARTINS
Tesoureiro

TESTEMUNHAS

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CPF: