RENOVAÇÃO CARISMÁTICA
CATÓLICA DA DIOCESE DE JATAÍ - GO
CONSELHO DIOCESANO
REGIMENTO INTERNO
Os membros do Conselho Diocesano da Renovação
Carismática Católica da Diocese de Jataí,
reunidos em Assembléia Geral Ordinária, no
dia 08 de dezembro de 2002, na cidade de Rio Verde –
GO, votaram, consolidaram e baixaram o presente Regimento
Interno.
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA:
Art.1º - Fazem parte da estrutura da RCC/ Diocese de
Jataí os seguintes órgãos:
a) Conselho diocesano;
b) Paróquias, Cidades e Regiões;
c) Ministérios;
d) Grupos de oração;
e) Comunidades Carismáticas;
f) Associações;
g) Fundações.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA
GERAL:
Art. 2º - A Assembléia Geral é constituída
pelos Coordenadores dos seguintes organismos da Renovação
Carismática Católica:
a) Coordenador diocesano
b) Coordenadores de Paróquias, cidades e regiões;
c) Presidentes de Associações;
d) Membros da Comissão Executiva;
e) Coordenadores de Comunidades;
f) Ministros Diocesanos;
g) Convidados pelo Conselho;
h) Presidente de Fundações;
i) Coordenadores das comissões de serviços;
j) Aqueles que em mandato anteriores, tenham coordenado
o Conselho Diocesano.
Parágrafo Único – A
Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente,
uma vez por ano, ou extraordinariamente, quando convocada
pelo seu Coordenador Diocesano ou pela maioria dos membros
do Conselho Diocesano da RCC/Diocese de Jataí, conforme
consta o artigo 5º Letra “D” do Estatuto.
Art.3º - Compete a Assembléia
Geral: aprofundar a espiritualidade específica da
RCC/
Diocese de Jataí, divulgando-a em união com
a Hierarquia da Igreja Católica Apostólica
Romana.
Art.4º - Compete ao Coordenador Diocesano
presidir as reuniões do Conselho e a
Assembléia Geral.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO
DIOCESANO
Art.5º - O CONSELHO é constituído por:
1 – Membros Natos:
a) O Senhor Bispo;
b) Coordenador Diocesano da RCC;
c) Coordenadores de Paróquias e região;
d) Ministérios diocesanos;
e) Coordenadores de Comunidades Carismáticas;
f) Coordenadores das Cidades que compõe a Diocese;
g) Presidentes de Associações;
h) Presidentes de Fundações;
i) Membros Eleitos;
j) Outros Convidados aprovados pelo Conselho;
k) Aqueles que, em mandatos anteriores, tenham coordenado
o Conselho Diocesano.
l) Comissão Executiva.
Parágrafo Primeiro: São
considerados eleitos os que obtiverem a maioria dos votos
dos Conselheiros presentes à reunião.
Parágrafo Segundo: O Coordenador
Diocesano será eleito pelo Coordenador Diocesano
da RCC, Coordenadores de Cidades/Regiões/Paróquias,
Coordenadores de Comunidades Carismáticas, Coordenadores
de Associações e Fundações que
compõem a Diocese de Jataí.
Art. 6º - Para integrar o Conselho
são exigidos os seguintes requisitos:
a) Disponibilidade;
b) Amplo discernimento;
c) Maturidade na RCC;
d) Compromisso com a Igreja e com a RCC.
Art. 7º - Os membros do Conselho,
serão empossados na reunião imediatamente
seguinte àquela em que tiverem sido eleitos.
Parágrafo Único: Este artigo não se
aplica aos membros natos, os quais integram o Conselho Diocesano
independentemente da nomeação, conforme disposto
no item 1 do Art. 5º deste regimento.
Art. 8º - O Conselho reunir-se-á
uma vez por ano, e extraordinariamente nas vezes necessárias,
por convocação de seu Coordenador, ou mediante
decisão de seus membros.
Parágrafo Único: Lavrar-se-ão
atas das reuniões.
Art. 9º - O Conselho se renova da
seguinte forma:
a) Coordenadores de Cidades/Regionais/Paróquias:
terão seus mandatos extintos, à medida que
forem vencendo, sendo substituídos ou reconduzidos
conforme Art.6º Alíneas A e B do Estatuto. O
mandato será de 02 anos, podendo ser reeleito;
b) Membros da Comissão Executiva e o Coordenador
Diocesano: o mandato será de 02 anos, conforme Art.
5º, Parágrafo Único do Estatuto, podendo
ser reconduzidos por mais um mandato;
c) Membros Eleitos: terão os seus mandatos por dois
anos, podendo ser reconduzidos uma única vez consecutivamente,
coincidindo com o mandato do Coordenador do Conselho.
Art. 10º - Compete ao Conselho Diocesano:
a) Discernir e decidir sobre propostas
que lhe forem apresentadas, objetivando um melhor desempenho
da RCC;
b) Deliberar sobre eventos Diocesanos, a serem executados
pela Comissão executiva;
c) Eleger os membros Estabelecer norma e critérios
para orientar a Comissão Executiva;
d) Convidados do Conselho Diocesano;
e) Eleger seu Presidente ou destituí-lo se for necessário;
f) Aprovar o orçamento e balanços anuais,
apresentados pela Comissão Executiva;
g) Discernir para a aprovação e reconhecimento
das comunidades, Associações, Fundações
e diversos serviços da RCC;
h) Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.
Art. 11º - Compete ao Coordenador
Diocesano:
a) Presidir a Assembléia Geral;
b) Presidir as reuniões do Conselho;
c) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
d) Indicar e formar a Comissão Executiva;
e) Participar das reuniões da Comissão Executiva
como membro efetivo;
f) Indicar representantes para darem elo de ligação
e unidade entre a RCC e a hierarquia da Igreja e, representar
a RCC no Conselho Estadual;
g) Nomear os Ministros dos Ministérios Diocesanos;
h) Enfim, cumprir e desempenhar todos os atos constantes
do Art. 5º do Estatuto.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO
EXECUTIVA
Art. 12º - A Comissão Executiva é composta
por 03 (três) membros: o Coordenador do
Conselho, Secretário Geral e Tesoureiro.
Art. 13º - Compete a Comissão
Executiva:
a) Executar as decisões do Conselho Diocesano;
b) Administrar o escritório Diocesano da RCC/Diocese
de Jataí;
c) Coordenar e organizar as atividades em âmbito Diocesano
como: Congressos, Assembléias Gerais, eventos Diocesanos
e projetos dos Ministérios da Ofensiva Nacional “Com
Renovado Ardor Missionário”;
d) Consultar previamente o Sr. Bispo para convidar pregadores
de outras dioceses, conforme Doc. 53-CNBB.
e) Quando houver desentendimento na escolha do Coordenador
Cidade/Região/Paroquial, não havendo consenso
entre os membros dos Grupos de Oração, este
deverá ser indicado pela Comissão Executiva
diocesana ou alguém por esta designado, depois de
aprovado pelo Conselho Diocesano;
f) Afastar o coordenador Cidade/Região/Paroquial
de, membros de núcleo de oração e serviços
, omisso ou desobediente à hierarquia da RCC ou da
Igreja, e que ainda dê contra testemunho de sua missão,
depois de aprovado pelo Conselho Diocesano.
CAPÍTULO V – DOS COORDENADORES
DE CIDADES REGIONAIS E
PAROQUIAIS QUE PERTENCEM A DIOCESE DE JATAÍ
Art. 14º - São consideradas Paróquias
as áreas onde um ou mais Grupos de Oração
da RCC, ficam sob a responsabilidade de um coordenador na
referida Paróquia.
Parágrafo 1 º - Os Coordenadores
de Paróquias assistem, de perto, os Grupos de Oração,
em comunhão com a hierarquia local.
Parágrafo 2º - Os Coordenadores
de Paróquias e Cidades são reconhecidos e
aprovados pela Comissão Executiva.
Art. 15º - Compete ao Coordenador
de Paróquias ou Cidades:
a) Acompanhar e apoiar a RCC de sua paróquia
ou comunidade;
b) Representar a Paróquia ou Cidades no Conselho
Diocesano;
c) Apoiar as obras das Associações, divulgando,
incentivando, apoiando e conquistando sócios e membros;
d) Estimular os Grupos de Oração e Comunidades
de Renovação a viverem a Identidade, a Missão
e os Objetivos da RCC em comunhão com o plano Paroquial
e Pastoral da Diocese;
e) Facilitar o intercâmbio entre os diversos Grupos
de Oração de sua Paróquia, na troca
de experiências, de vivências e prática
de Missão;
f) Aprovar, assistir e promover o crescimento dos Grupos
de Oração e inseri-los na Igreja local;
g) Representar a RCC junto aos Sacerdotes;
h) Reunir com os Coordenadores de Grupo no mínimo
uma vez por mês;
i) Incentivar as Secretarias nos Grupos de Oração;
j) Registrar os Grupos de Oração no Escritório
da RCC;
k) Proporcionar aos membros da sua Paróquia, oportunidades
de formação e perseverança, com especial
atenção e prioridade aos Seminários
de Vida no Espírito, Curso de formação
e Grupos de perseverança.
Parágrafo 1º - Os Coordenadores
de Cidades e Paróquias serão eleitos por um
período de 02(dois) anos, podendo ser reeleitos por
um período de mais 02(dois) anos, pelos Coordenadores
dos Grupos de Oração e Coordenadores de Comunidades
que compõe a sua Paróquia que fazem parte
da RCC e vivem sua identidade;
Parágrafo 2º - Quando uma Paróquia
tiver menos de 03(três) Grupos de Oração,
deverão participar e eleger o Coordenador da Paróquia
os membros dos núcleos dos Grupos de Oração
que a compõe;
Parágrafo 3º - Se na Paróquia
ou Cidade houver só um Grupo de Oração,
o Coordenador deste deverá ser o coordenador da Paróquia
e a eleição deste deverá ser realizada
por todos os membros do núcleo do Grupo de oração.
Parágrafo 4º - Quando houver
desentendimento na escolha do Coordenador Paroquial, não
havendo consenso entre os membros dos Grupos de Oração,
este deverá ser indicado pela Comissão Executiva
Diocesana ou alguém por esta designada.
Parágrafo 5º - O Coordenador
Paroquial omisso ou desobediente à hierarquia da
RCC ou da Igreja e que ainda dê contra testemunho
de sua missão poderá ser afastado pela Comissão
Executiva Diocesana.
CAPÍTULO VI – DOS GRUPOS
DE ORAÇÃO
Art. 16º - Os Grupos de Oração constituem
a célula básica da RCC, e são o meio
mais eficaz para o seu crescimento.
Parágrafo Único - Os Grupos
de Oração deverão ser inscritos na
RCC e aprovados pela Comissão Executiva e Escritório
Diocesano.
Art. 17º - Deverão ser compostos
núcleos de serviços com a finalidade de discernir,
avaliar e dirigir o funcionamento do Grupo de Oração.
Parágrafo Único – O
núcleo terá um coordenador que será
o coordenador do Grupo de Oração.
Art. 18º - Compete ao coordenador
de Grupo de Oração:
a) Acompanhar e apoiar a RCC no âmbito
do seu Grupo de Oração;
b) Representar o Grupo de Oração na Paróquia;
c) Apoiar as obras da Associação, Fundações,
divulgando, incentivando, apoiando e conquistando sócios
e membros;
d) Estimular os Grupos de Oração a viverem
a Identidade, a Missão e os Objetivos da RCC em comunhão
com o Plano Paroquial e Pastoral da Diocese;
e) Facilitar o intercâmbio entre os diversos Grupos
de Oração de sua Paróquia, na troca
de experiências, de vivências e práticas
de Missão;
f) Aprovar, assistir e promover o crescimento dos Grupos
de Oração e inseri-los na Igreja local;
g) Reunir com o Núcleo de grupo no mínimo
2 vezes por mês;
h) Incentivar os ministérios no Núcleo de
Oração;
i) Proporcionar aos membros da sua Paróquia, oportunidades
de formação e perseverança, com especial
atenção e prioridade aos Seminários
de Vida no Espírito, Cursos e formação
e grupos de perseverança;
j) São deveres dos Coordenadores de Grupo de Oração
participar dos eventos Diocesanos da RCC, Assembléias,
Encontros de Coordenadores, Cursos de Formação
e promoções quando convidados, bem como, motivar
e incentivar os membros de núcleos a participarem;
k) Incentivar e divulgar os eventos e promoções
realizadas na Diocese ou Paróquias, estimulando a
participação dos membros dos Grupos de Oração.
Parágrafo único: Os coordenadores
de Grupo de Oração serão eleitos por
um período de 02(dois) anos, podendo ser reeleitos
por mais 02(dois) anos, pelos membros do Núcleo do
Grupo, sendo a eleição presidida pelo Coordenador
cidade usando critérios da eleição.
Art. 19º - Os membros do Conselho
Diocesano, da Comissão Executiva, Coordenadores
Cidades/Regiões/Paróquias e Ministros diocesanos,
devem estar inseridos nos núcleos de Grupos de Oração
ou de uma Comunidade Carismática, que são
as células básicas da RCC.
CAPÍTULO VII – DAS
COMUNIDADES CARISMÁTICAS,
ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES
Art. 20º - As comunidades Carismáticas, Associações
e Fundações são constituídas
por membros da RCC, voluntariamente ligadas entre si, através
de compromissos e de um mesmo ideal de Serviço à
RCC e à Igreja (cf. CIC 215), quando comunicados,
aprovados e integrados à RCC pelo Conselho Diocesano.
Art. 21º - As Comunidades, Associações
e Fundações da RCC, devem ser regidas pelas
normas da Igreja sobre Associações leigas
(cf. CIC 299).
Parágrafo 1º - As comunidades
Carismáticas, Associações e Fundações
deverão ter seus estatutos reconhecidos e aprovados
pelo Sr. Bispo local (CIC 299) e reconhecidas pela Comissão
Executiva. Os estatutos deverão determinar sua finalidade,
objetivo social ou serviço específico (CIC
304).
Parágrafo 2º - Os compromissos
assumidos pelos membros de uma comunidade Carismática
poderão ser de diversos graus e deverão ser
uma expressão de vivência de espiritualidade
de Renovação Carismática em seu estilo
de vida e em sua missão específica de apostolado.
Art. 22º - Embora tenham vida própria,
as Comunidades Carismáticas, Associações
e Fundações, serão sujeitas ao governo
da autoridade eclesiástica em comunhão com
a Comissão Executiva e Conselho Diocesano da RCC
(CIC 305), caso contrário, serão desligados
ou extintos e deixarão de ser uma expressão
da RCC.
Parágrafo 1º - As iniciativas
ou quaisquer promoções e atividades, bem como
convites em âmbito Diocesano, Estadual, Nacional ou
Internacional, deverão estar em comunhão com
a equipe diocesana local, a fim de se manter o zelo e a
disciplina eclesiástica.
Parágrafo 2º - As comunidades, Associações
e Fundações depois de apreciadas e conhecidas
pelo Sr. Bispo e reconhecidas pelo Conselho Diocesano da
RCC, serão registradas no Escritório da RCC.
CAPÍTULO VIII – DOS
MINISTÉRIOS DOS PROJETOS DA OFENSIVA NACIONAL
“COM RENOVADO ARDOR MISSIONÁRIO”
Art. 23º - Os Ministérios dos projetos da Ofensiva
Nacional agilizam, a nível Nacional, Estadual e Diocesanos,
os principais serviços da Renovação
Carismática, para dar-lhe unidade em sua expansão
e continuidade.
Art. 24º - Compete aos Ministérios
Diocesanos:
a) Ministrar o projeto em seu serviço específico;
b) Promover encontros e eventos que facilitem a expansão
e o crescimento do seu serviço específico,
conforme planejamento estabelecido;
c) Elaborar em conjunto com Comissão Executiva, relatórios,
orçamentos e planejamentos necessários para
o seu funcionamento;
d) Assessorar, apoiar e formar os serviços nos Grupos
de Oração e Comunidades Carismáticas.
Parágrafo 1º - Os cursos oferecidos
pelos Ministérios serão parte integrante dos
Cursos de Formação coordenada pelo Ministério
afim e aprovada pelo Coordenador do Conselho Diocesano.
Parágrafo 2º - As atividades
dos Ministérios serão desenvolvidas pelos
diversos serviços específicos em âmbito
diocesano e serão de responsabilidade das equipes
diocesanas.
Parágrafo 3º - A Comissão
Executiva, criará ou extinguirá Ministérios
conforme a necessidade da caminhada.
Parágrafo 4º - É dever
dos Ministros juntamente com seus membros de núcleos,
quando convidados ou solicitados, participarem de Eventos,
promoções, Encontros, Cursos de Formação,
Assembléias Diocesanas e Encontros de Coordenadores.
Parágrafo 5º - Os Ministérios
nunca poderão promover ou realizar eventos isolados
com intuito de concorrer com as atividades dos Grupos de
Oração, Paróquias ou Diocesanos com
o objetivo de promoverem a si próprio.
CAPÍTULO IX – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º - O Conselho Diocesano e a Comissão
Executiva deverão ter um Assistente Eclesiástico
aprovado pelo Senhor Bispo.
Parágrafo 1º - O Assistente
Eclesiástico deve ser um sacerdote que ama a RCC
e tenha um conhecimento adequado de sua espiritualidade,
expressões e maneira de agir e que mantenha uma eqüidistância
que garanta a prudência de sua atuação.
Parágrafo 2º - A função
do Assistente Eclesiástico é de acompanhar
a RCC, aconselhando, instruindo, exortando e, sobretudo,
zelando para que a doutrina no Santo Magistério seja
observada nos ensinos, encontros e seminários promovidos
pela RCC, em suas expressões cursos, eventos e tudo
mais que a ela se refere.
Parágrafo 3º - O Assistente
Eclesiástico não exerce a função
de coordenação ou de presidência. Deve
assistir, os organismos da RCC para que tudo seja realizado
em comunhão com a Igreja.
Parágrafo 4º - Sua participação
nas reuniões comuns ou de planejamento é de
acompanhar e de assistir, assessorando o Coordenador e a
equipe e tudo aquilo que se refere a sua função,
procurando não ingerir no exercício da coordenação.
Parágrafo 5º - Pela celebração
da Santa Eucaristia juntamente com o organismo que a assiste,
promover a unidade e a comunhão, fortalecendo assim
os seus componentes a se empenharem de maneira mais comprometida
com a missão própria da Igreja.
Art. 26º - É necessário
o consentimento prévio do Sr. Bispo e da Comissão
Executiva
para se convidar pregadores de outras dioceses para atuarem
no âmbito da Diocese de Jataí.
Art. 27º - Todos os Grupos de Oração
deverão contribuir mensalmente em dinheiro para a
manutenção do Escritório Administrativo
da RCC da Diocese de Jataí com valores a serem determinados
pelo Conselho Diocesano.
Art. 28º - Todos os eventos ou promoções
da RCC realizadas pelos(as) Ministérios, Associações,
Fundações, Grupos de Oração
ou Paróquias deverão contribuir com o Escritório
Administrativo com valores em percentuais sobre a renda
líquida. Estes percentuais deverão ser fixados
pelo Conselho Diocesano, conforme Art. 3º Parágrafo
2º do Estatuto.
Art. 29º - Todo o Coordenador de Grupo
de Oração que por omissão ou desobediência
à
Hierarquia da Igreja e a RCC ou ainda ao que compete a este
regimento ou por contra testemunho moral ou de fé
(quando comprovado), este deverá ser destituído
do cargo pela Comissão Executiva.
Art. 30º - O Coordenador do Conselho
Diocesano, quando em descumprimento à suas obrigações
e deveres contidos neste regimento e no Estatuto, por omissão
ou contra testemunho moral e de fé (quando comprovado),
deverá ser destituído do cargo pelo Conselho
Diocesano.
Art. 31º - Requisitos para Coordenadores
Cidades, Regiões, Paroquiais e de Grupo de Oração:
a) Ser católico, ter vivência
sacramental, conhecer a RCC, sua identidade, espiritualidade
e carismas, bem como viver na obediência e unidade
com a Santa Igreja Católica e à hierarquia
da RCC;
b) Ser líder e ter visão de coordenar;
c) Ter vida de oração, vivência dos
carismas e testemunho de fé;
d) Ter vida conjugal, se casado, regularizado na Igreja
Católica Apostólica Romana;
e) Ter disponibilidade de tempo e de coração
em favor da obra, assim como, zelo e responsabilidade.
Art. 32º - Requisitos mínimos
necessários para ser eleito Coordenador da RCC na
Diocese de Jataí:
a) Gozar de uma certa maturidade no âmbito
da RCC, sua espiritualidade e Carismas;
b) Ter espírito de liderança e visão
de coordenar;
c) Viver a identidade e espiritualidade da RCC e Ter vida
de oração;
d) Conhecer e viver a Doutrina da Igreja e manter comunhão
com o clero e o Bispo Diocesano;
e) Manter testemunho de vida, moral e fé. Ter vida
conjugal, se casado, regularizada na Igreja Católica
Apostólica Romana;
f) Ser conhecedor do que é a RCC na Diocese de Jataí,
estar familiarizado com sua situação evangelizadora
e social;
g) Conhecer as diversas expressões de trabalho: Ministérios,
Paróquias, Grupos de Oração, Associações,
Fundações, Comunidades, Obras sociais desenvolvidas
pela RCC, Eventos, Promoções, Cursos de Formação,
Programas de Rádio e comunicação, enfim,
tudo o que envolve a RCC em sua estrutura organizacional
e administrativa;
h) Cumprir os itens constantes do Artigo 11º e Artigo
4º deste Regimento e seus itens constantes do Estatuto;
i) Ter zelo, responsabilidade e amor pela obra, bem como,
disponibilidade de tempo e coração, Ter prudência
e equilíbrio.
Parágrafo Único – Para
ser candidato à coordenador da RCC na Diocese de
Jataí, é necessário que o mesmo seja
membro do Conselho Diocesano, ou convidado por um ou mais
de seus respectivos membros e por conseguinte aprovado por
sua maioria; e que este elemento, seja conhecedor da realidade
conjuntural e preencha os requisitos deste artigo.
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 33º - O voto para a eleição do Coordenador
Diocesano, Regional, Cidade, Paroquial e de Grupo de Oração
será secreto.
Art. 34º - As eleições serão presididas
por quem não seja candidato.
a) As eleições devem ocorrer sempre no segundo
semestre do ano em que se finda o mandato do coordenador
em exercício.
b) Após a indicação dos candidatos,
caso o Coordenador Diocesano, Regional, Cidade, Paroquial
e de Grupo de Oração esteja entre eles, a
Assembléia designará um Presidente ad hoc
para dirigir a eleição.
Art. 35º - A Assembléia de
eleição será instalada, em primeira
ou em segunda convocação, com a presença
de pelo menos 50% dos participantes que tem poder de votação,
e em terceira convocação, com qualquer número.
Parágrafo único. Entre as
convocações deverá decorrer, no mínimo,
trinta minutos e, no máximo, uma hora.
Art. 36º - Será considerado
eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos
e apurados, segundo o seguinte procedimento:
a) em escrutínio secreto, vedada expressamente toda
manifestação verbal, os membros da Assembléia
indicarão nomes para concorrerem à eleição,
que, para participarem do pleito, deverão aceitar
a indicação;
b) realizar-se-á discernimento sobre os nomes apresentados
para avaliar a viabilidade e a pertinência das indicações,
podendo ser excluídos do rol de candidatos os nomes
daqueles que não preencherem os requisitos do artigo
08 do Estatuto;
c) será eleito o candidato que obtiver em primeira
ou em segunda votação a maioria de 2/3 (dois
terços) dos votos válidos e apurados;
d) caso nenhum candidato obtenha a votação
de dois terços, far-se-á outro escrutínio
entre os dois mais votados, quando eleger-se-á aquele
que obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos,
mais 1 (um).
SEÇÃO II
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 37º - O Coordenador será empossado, perante
o Conselho Diocesano, por quem presidiu a eleição,
na mesma assembléia que o elegeu.
Art. 38º - O Coordenador entrará
em exercício no primeiro dia do ano seguinte ao ano
da eleição.
Art. 39º - Os Coordenadores, que terminam
e que iniciam mandato, devem diligenciar no sentido de que
nada embarace o exercício do novo mandato.
Art. 40º - A não prestação
de contas o Coordenador anterior não servirá
de obstáculo ao exercício do mandato pelo
novo Coordenador.
SEÇÃO III
DA PERDA DO MANDATO
Art. 41º - O Coordenador Diocesano, Regional, Cidade,
Paroquial e de Grupo de Oração, poderá
perder o mandato nos seguintes casos:
a) não desempenhar as funções
ou não cumprir os deveres e obrigações
que este Regimento ou o Estatuto do Escritório Administrativo
da RCC Diocese de Jataí GO lhe atribuem;
b) perder os requisitos essenciais exigidos para a eleição,
discriminados no artigo 5º do Estatuto e seus incisos;
c) demonstrar, no exercício de suas funções,
inaptidão para o cargo.
Art. 42º - A convocação
da Assembléia para destituição do Coordenador
do Conselho Diocesano poderá ser feita por 1/5 dos
seus membros e a proposta de Destituição do
cargo deverá ser apresentada por 1/3 dos Conselheiros,
em votação secreta, durante a referida Assembléia.
Art. 43º - Após a apresentação
da proposta de destituição a Assembléia
dará prioridade
à sua apreciação, conforme o seguinte
rito:
a) a Assembléia designará
um Presidente ad hoc para conduzir os procedimentos de destituição;
b) o Coordenador será destituído pela maioria
de dois terços dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para este fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos membros do Conselho Diocesano, ou
com menos de um terço nas convocações
seguintes;
c) a quantidade de convocação será
limitada ao número de quatro;
d) a destituição será decidida em votação
secreta;
e) a votação será antecedida por discernimento
reflexivo, realizado na forma descrita abaixo:
- no discernimento reflexivo serão analisados os
pontos positivos para justificar a permanência do
Coordenador no cargo e os negativos que poderiam contra-indicar
o Coordenador para continuar no exercício do cargo;
- durante o discernimento reflexivo não poderá
ser omitido nenhum fato que poderia contra-indicar o Coordenador
para o exercício da Coordenação;
- para a realização do discernimento reflexivo
a assembléia poderá ser dividida em grupos;
- durante o discernimento reflexivo deverá ser dada
especial atenção à oração
e ao discernimento carismático;
- do discernimento reflexivo participarão os consultores
e assessores;
Art.44º - A RCC na Diocese de Jataí,
envolvendo Regiões, Cidades, Paróquias, Grupos
de Oração, Ministérios, Associações,
Fundações, Comunidades ou qualquer outras
expressões de Renovação que existem,
nunca poderão fugir à obediência e orientação
à hierarquia Estadual e Nacional da RCC, Bispo Diocesano,
bem como, os ensinamentos e vivências da doutrina
da Igreja Católica, e o cumprimento deste Regimento
e ao seu Estatuto.
Art. 45º - Todos os cargos e funções
atribuídas pelo Coordenador do Conselho Diocesano
a todos os seus membros, ou qualquer pessoa, terão
seus mandatos encerrados, concomitantemente com o mandato
do Coordenador do Conselho Diocesano, ou a critério
do mesmo, demitidos ou substituídos a qualquer tempo,
com homologação oportuna pelo Conselho.
Art. 46º - Entende-se, sendo o Coordenador
do Conselho Diocesano, a mesma pessoa eleita como coordenador
da RCC na Diocese de Jataí – (Coordenador Diocesano).
Art. 47º - Fica estabelecido que,
sempre que ocorrer eleições para o cargo de
Coordenador do Conselho, haverá também para
Coordenadores de Paróquias.
Art. 48º - Os casos omissos neste
Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diocesano.
Art. 49º - Este Regimento poderá
ser modificado com aprovação dos membros do
Conselho Diocesano, observando-se o critério de maioria,
quando houver necessidade imperiosa que o justifique.
Art. 50º - O presente Regimento deverá
ser levado ao conhecimento e ciência do Bispo Diocesano
local, para apreciação. Não obstante,
havendo sugestões, modificações e orientações
eclesiásticas, ou pastoral, as mesmas deverão
ser observadas pelo Conselho Diocesano e posteriormente,
retificada no presente Regimento Interno.
Art. 51º - Este Regimento, devidamente
aprovado pelo Conselho Diocesano da RCC datado e assinado
pelos membros da Comissão Executiva da Renovação
Carismática Católica da Diocese de Jataí
– Goiás, entrará em vigor imediatamente
da aprovação do Conselho Diocesano.
Rio Verde, 03 de março de 2005.
__________________________
MIRAÍDES RAMOS VILELA
Coordenadora Diocesana
__________________________
MARGARETE DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Geral
_________________________
EDIVAL PEREIRA MARTINS
Tesoureiro
TESTEMUNHAS
1- ____________________________
Nome:
CPF:
2 - ___________________________
Nome:
CPF: