CONSELHO DIOCESANO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA
CATÓLICA DA DIOCESE DE JATAÍ


ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO – DOS FINS – DA DURAÇÃO – DA FUNÇÃO – DA SEDE


Artigo 1º - O CONSELHO DIOCESANO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA DIOCESE DE JATAÍ, tendo como referência o ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO aqui denominado simplesmente ESCRITÓRIO, fundamentado no magistério da Igreja, doutrina e tradição da Igreja Católica Apostólica Romana, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, composta de uma associação de fiéis católicos, sem objetivos econômicos, de fins religiosos, sociais, culturais e filantrópicos, com duração de tempo indeterminado, tendo a função de ser um órgão a serviço do Conselho Diocesano da Renovação Carismática Católica da Diocese de Jataí - GO, da Igreja Católica Apostólica Romana, do qual é parte integrante, com sede e foro jurídico na cidade de Rio Verde – GO, à Rua Laudemiro Bueno nº. 729, Centro, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes no País, com personalidade jurídica de seus membros, os quais não respondem solidariamente com as obrigações por ele contratadas.

Parágrafo Primeiro – A sede administrativa do ESCRITÓRIO funcionará na cidade escolhida pelo Coordenador Diocesano em exercício, em consonância com o Conselho Diocesano.

Parágrafo Segundo – Para objetivar suas atividades, o Escritório administrará todos os recursos financeiros necessários ao desempenho da Renovação Carismática Católica da Diocese de Jataí – GO.

Parágrafo Terceiro – Os membros do Conselho Administrativo não respondem individualmente, nem subsidiamente e nem o Escritório responde a nenhuma obrigação contraída por seus membros.

Artigo 2º - Em caso de dissolução do ESCRITÓRIO, não caberá a nenhum de seus membros pleitear ou mesmo reclamar direitos ou indenizações a qualquer título, forma ou pretexto, e a dissolução só se fará por decisão do Conselho Diocesano da Renovação Carismática Católica da Diocese de Jataí – GO, que também decidirá sobre a destinação de seus bens.

Parágrafo Único – Todos os membros de quaisquer Equipes, Comissões ou Coordenações da Renovação Carismática Católica, em quaisquer instâncias, sem exceção, prestarão serviços de natureza gratuita ao Movimento da RCC, sem direito de remuneração ou indenização, a qualquer pretexto, em nenhuma ocasião.

Artigo 3º - O ESCRITÓRIO auferirá suas rendas a partir de todas e quaisquer atividades promovidas pelo Conselho Diocesano, bem como aquelas oriundas de doações, contribuições, comissões, direitos autorais de livros, revistas, fitas de vídeo ou de áudio, propostos, cujos proventos deverão necessariamente ser depositados e movimentados a partir de contas - correntes bancárias abertas para este fim, em nome do Conselho Diocesano da Renovação Carismática Católica da Diocese de Jataí –GO.

Parágrafo Primeiro – Todos os proventos, de qualquer origem, destinados à Renovação Carismática Católica, serão administrados pelo ESCRITÓRIO e auditados pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo Segundo – Compete aos Grupos de Orações, Ministérios, Fundações e Coordenações Paroquiais da RCC da Diocese de Jataí – GO, contribuirem mensalmente com o ESCRITÓRIO, com valores estipulados e aprovados pelo Conselho Diocesano.

Artigo 4º - O ESCRITÓRIO será administrado diretamente pelo Coordenador Diocesano assessorado pela Comissão Executiva de Administração constituída de Secretário Geral e Tesoureiro.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIOCESANA E SUAS ATRIBUIÇÕES


Artigo 5º – O Coordenador Diocesano, deverá ser sempre um leigo, eleito pelo Conselho Diocesano para um mandato de dois anos, onde devem alcançar sempre 50 % + 1 (Cinqüenta por cento mais um) votos válidos e apurados, cujo mandato inicia-se e termina com o ano civil, sendo possível a reeleição uma única vez para um novo mandato de dois anos, além das atribuições próprias e inerentes ao cargo, terá por competência:

a) Coordenar a Renovação Carismática Católica na Diocese de Jataí do Estado de Goiás;
b) Presidir e administrar o Escritório Administrativo da RCC da Diocese de Jataí, podendo para tanto contratar e admitir funcionários, serviços, parcerias e tudo o mais que necessário for, para alcançar as atividades e os objetivos fixados para a RCC/Diocese de Jataí;
c) Priorizar na contratação de funcionários, serviços, parcerias e tudo o mais que necessário for, os membros participantes da Renovação Carismática Católica;
d) Convocar e Presidir a Assembléia Geral, tantas vezes quanto forem julgadas necessárias.
e) Convocar e Presidir o Conselho Diocesano, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias;
f) Presidir todos os eventos a nível diocesano e outros da mesma natureza;
g) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Diocesano;
h) Exercer a função de representante legal da RCC/Diocese de Jataí, em todas as instâncias, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e representá-la com amplos e irrevogáveis poderes junto a todos os Poderes constituídos, podendo para tanto, acordar, concordar, discordar, propor, receber, pagar e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel exercício do cargo e da função;
i) Assinar cheques e movimentar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro;
j) Representar a RCC/Diocese de Jataí no Conselho Estadual de Leigos e Leigas Católicos, e demais instâncias da Igreja ou fora dela;
k) Nomear representantes ou procuradores da RCC/Diocese de Jataí, junto a todas as instâncias da Igreja ou fora dela, e nas demais atividades ou eventos;
l) Nomear os ministros dos Ministérios Diocesanos, que deverão ser homologados pelo Conselho Diocesano;
m) Nomear a "Comissão Executiva de Administração" , que deverá ser homologada oportunamente pelo Conselho Diocesano, constituída de Secretário Geral e Tesoureiro;
n) Nomear a Comissão de Discernimento e Reflexão;
o) Indicar o Assistente Espiritual do Conselho Diocesano, que deverá ter o seu nome homologado pelo Conselho Diocesano;
p) Nomear os membros das Comissões de Serviço do Conselho Diocesano, Ministros, que deverão ter os seus nomes homologados oportunamente pelo Conselho Diocesano;
q) Nomear os membros do Conselho Fiscal, constituído por 03(três) pessoas e submete-las ao Conselho Diocesano para aprovação.

Parágrafo Único - Compete ao Coordenador Diocesano nomear qualquer membro do Conselho para exercer funções de assessoramento ao Coordenador Diocesano, nas atribuições próprias e inerentes ao cargo, e substituí-lo em seus impedimentos e afastamento.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS


Artigo 6º - Para exercer a Coordenação Diocesana, a pessoa deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ter ilibada reputação moral, social e espiritual;
b) Estar participando ativamente da RCC em comunhão com suas devidas instâncias de coordenação, há pelo menos oito anos e preencher os requisitos que constam no regimento Cap. IX Art. 32º.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DIOCESANO E SUA COMPETÊNCIA


Artigo 7º - O CONSELHO é constituído por:

Membros Natos:

a) O Senhor Bispo;
b) Coordenador Diocesano da RCC;
c) Coordenadores de Paróquias e região;
d) Ministérios diocesanos;
e) Coordenadores de Comunidades Carismáticas;
f) Coordenadores das Cidades que compõe a Diocese;
g) Presidentes de Associações;
h) Presidentes de Fundações;
i) Membros Eleitos;
j) Outros Convidados aprovados pelo Conselho;
k) Aqueles que, em mandatos anteriores, tenham coordenado o Conselho Diocesano.
l) Comissão Executiva.

Parágrafo Primeiro – São considerados eleitos os que obtiverem a maioria dos votos dos Conselheiros presentes à reunião.

Parágrafo Segundo – O Coordenador Diocesano será eleito pelo Coordenador Diocesano da RCC, Coordenadores de Paróquias, Coordenadores de Comunidades Carismáticas, Coordenadores de Cidades e Regiões, Presidentes de Associações que compõe a Diocese.

Artigo 8º - Para integrar o Conselho são exigidos os seguintes requisitos:
a) Disponibilidade;
b) Amplo discernimento;
c) Maturidade na RCC;
d) Compromisso com a Igreja e com a RCC.

Artigo 9º - Compete ao Conselho Diocesano:

a) Discernir e decidir sobre propostas que lhe forem apresentadas, objetivando um melhor desempenho da RCC;
b) Deliberar sobre eventos Diocesanos, a serem executados pela Comissão executiva;
c) Eleger os membros Estabelecer norma e critérios para orientar a Comissão Executiva;
d) Convidados do Conselho Diocesano;
e) Eleger seu Presidente ou destituí-lo se for necessário;
f) Aprovar o orçamento e balanços anuais, apresentados pela Comissão Executiva;
g) Discernir para a aprovação e reconhecimento das comunidades, Associações, Fundações e diversos serviços da RCC;
h) Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.

Parágrafo Primeiro – Compete ao Secretário Geral: executar todas as funções próprias e inerentes à secretaria do ESCRITÓRIO.

Parágrafo Segundo – Compete ao Tesoureiro: exercer todas as funções próprias e inerentes à Tesouraria, além de outras atividades, ou seja, gerenciar a tesouraria do ESCRITÓRIO, arrecadar as contribuições de todas as naturezas e espécies, efetuar todos os pagamentos autorizados, apresentar balancetes mensais, balanços anuais, balanço de término de mandato ou quando solicitados pelo Conselho Diocesano ou Conselho Fiscal, efetuar previsão mensal de receitas e despesas, inventariar juntamente com o Primeiro Secretário os bens patrimoniais do ESCRITÓRIO, assinar cheques e movimentar contas bancárias juntamente com o Coordenador Diocesano.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO EXECUTIVA


Artigo 10º - A Comissão Executiva é composta por 03 (três) membros: o Coordenador do Conselho, Secretário Geral e Tesoureiro.

Artigo 11º - Compete a Comissão Executiva:

a) Executar as decisões do Conselho Diocesano;
b) Administrar o escritório Diocesano da RCC/Diocese de Jataí;
c) Coordenar e organizar as atividades em âmbito Diocesano como: Congressos, Assembléias Gerais, eventos Diocesanos e projetos dos Ministérios da Ofensiva Nacional “Com Renovado Ardor Missionário”;
d) Consultar previamente o Sr. Bispo para convidar pregadores de outras dioceses, conforme Doc. 53-CNBB.
e) Quando houver desentendimento na escolha do Coordenador Paroquial/Região/Cidade, não havendo consenso entre os membros dos Grupos de Oração, este deverá ser indicado pela Comissão Executiva Diocesana ou alguém por esta designado, depois de aprovado pelo Conselho Diocesano;
f) Afastar o coordenador Paroquial/Região/Cidade, membros de núcleo de oração e serviços, omisso ou desobediente à hierarquia da RCC ou da Igreja, e que ainda dê contra testemunho de sua missão, depois de aprovado pelo Conselho Diocesano.

Parágrafo Único - A Comissão Executiva de Administração reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias para o desempenho de suas funções, sob a coordenação do Coordenador Diocesano.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL


Artigo 12º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os atos do Coordenador Diocesano e da Comissão Executiva de Administração e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários;
b) Opinar sobre o relatório anual da Comissão Executiva de Administração, fazendo constar de seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral;
c) Convocar a Assembléia Geral Ordinária, se os órgãos da administração do ESCRITÓRIO retardarem por mais de 06 (seis) meses essa convocação e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
d) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Comissão Executiva de Administração;
e) Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre ela opinar.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO


Artigo 13º - O Patrimônio do Escritório Administrativo Diocesano da Renovação Carismática Católica da Diocese de Jataí – GO será constituído de imóveis, móveis, títulos, utensílios, veículos, máquinas, equipamentos e outros pertinentes.

Parágrafo Único – O Escritório não aceitará qualquer doação que julgar de procedência ilícita e toda doação será aplicada dentro do Território Nacional.

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DO EXERCÍCIO


Artigo 14º - Conforme Regimento aprovado pelo Conselho Diocesano.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Artigo 15º - O presente Estatuto será regulamentado pelo Regimento Interno do Conselho Diocesano.

Artigo 16º - Este Estatuto poderá ser modificado mediante aprovação de 2/3 dos membros votantes do Conselho, em Assembléia especialmente convocada para este fim.

Artigo 17º - As devidas disposições, considerações, critérios, organizações hierárquicas e atribuições quanto a Grupos de Orações, Ministérios, Coordenações de Cidades/Paroquiais/Regionais, Comunidades, Associações, Fundações, Equipes, Comissões de Serviços e Coordenação Diocesana, deverão reger-se pelo Regimento Interno da RCC/Diocese de Jataí –GO, devidamente aprovado pelo Conselho Diocesano da RCC da Diocese de Jataí –GO.

Artigo 18º - O presente Estatuto, devidamente aprovado pelo Conselho Diocesano, datado e assinado pelos membros da Comissão Executiva (Comissão de Criação) da Renovação Carismática Católica da Diocese de Jataí – GO, entrará em vigor imediatamente a partir da publicação no diário oficial do Estado de Goiás e Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.


Rio Verde, 03 de março de 2005.


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MIRAÍDES RAMOS VILELA
Coordenadora Diocesana

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EDIVAL PEREIRA MARTINS
Tesoureiro

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MARGARETE DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Geral

TESTEMUNHAS

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