CONSELHO DIOCESANO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA
CATÓLICA DA DIOCESE DE JATAÍ
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO –
DOS FINS – DA DURAÇÃO – DA FUNÇÃO
– DA SEDE
Artigo 1º - O CONSELHO DIOCESANO DA RENOVAÇÃO
CARISMÁTICA CATÓLICA DA DIOCESE DE JATAÍ,
tendo como referência o ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO
aqui denominado simplesmente ESCRITÓRIO, fundamentado
no magistério da Igreja, doutrina e tradição
da Igreja Católica Apostólica Romana, é
uma Sociedade Civil de Direito Privado, composta de uma
associação de fiéis católicos,
sem objetivos econômicos, de fins religiosos, sociais,
culturais e filantrópicos, com duração
de tempo indeterminado, tendo a função de
ser um órgão a serviço do Conselho
Diocesano da Renovação Carismática
Católica da Diocese de Jataí - GO, da Igreja
Católica Apostólica Romana, do qual é
parte integrante, com sede e foro jurídico na cidade
de Rio Verde – GO, à Rua Laudemiro Bueno nº.
729, Centro, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas leis
vigentes no País, com personalidade jurídica
de seus membros, os quais não respondem solidariamente
com as obrigações por ele contratadas.
Parágrafo Primeiro – A sede
administrativa do ESCRITÓRIO funcionará na
cidade escolhida pelo Coordenador Diocesano em exercício,
em consonância com o Conselho Diocesano.
Parágrafo Segundo – Para objetivar
suas atividades, o Escritório administrará
todos os recursos financeiros necessários ao desempenho
da Renovação Carismática Católica
da Diocese de Jataí – GO.
Parágrafo Terceiro – Os membros
do Conselho Administrativo não respondem individualmente,
nem subsidiamente e nem o Escritório responde a nenhuma
obrigação contraída por seus membros.
Artigo 2º - Em caso de dissolução
do ESCRITÓRIO, não caberá a nenhum
de seus membros pleitear ou mesmo reclamar direitos ou indenizações
a qualquer título, forma ou pretexto, e a dissolução
só se fará por decisão do Conselho
Diocesano da Renovação Carismática
Católica da Diocese de Jataí – GO, que
também decidirá sobre a destinação
de seus bens.
Parágrafo Único – Todos
os membros de quaisquer Equipes, Comissões ou Coordenações
da Renovação Carismática Católica,
em quaisquer instâncias, sem exceção,
prestarão serviços de natureza gratuita ao
Movimento da RCC, sem direito de remuneração
ou indenização, a qualquer pretexto, em nenhuma
ocasião.
Artigo 3º - O ESCRITÓRIO auferirá
suas rendas a partir de todas e quaisquer atividades promovidas
pelo Conselho Diocesano, bem como aquelas oriundas de doações,
contribuições, comissões, direitos
autorais de livros, revistas, fitas de vídeo ou de
áudio, propostos, cujos proventos deverão
necessariamente ser depositados e movimentados a partir
de contas - correntes bancárias abertas para este
fim, em nome do Conselho Diocesano da Renovação
Carismática Católica da Diocese de Jataí
–GO.
Parágrafo Primeiro – Todos
os proventos, de qualquer origem, destinados à Renovação
Carismática Católica, serão administrados
pelo ESCRITÓRIO e auditados pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – Compete
aos Grupos de Orações, Ministérios,
Fundações e Coordenações Paroquiais
da RCC da Diocese de Jataí – GO, contribuirem
mensalmente com o ESCRITÓRIO, com valores estipulados
e aprovados pelo Conselho Diocesano.
Artigo 4º - O ESCRITÓRIO será
administrado diretamente pelo Coordenador Diocesano assessorado
pela Comissão Executiva de Administração
constituída de Secretário Geral e Tesoureiro.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIOCESANA
E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 5º – O Coordenador Diocesano, deverá
ser sempre um leigo, eleito pelo Conselho Diocesano para
um mandato de dois anos, onde devem alcançar sempre
50 % + 1 (Cinqüenta por cento mais um) votos válidos
e apurados, cujo mandato inicia-se e termina com o ano civil,
sendo possível a reeleição uma única
vez para um novo mandato de dois anos, além das atribuições
próprias e inerentes ao cargo, terá por competência:
a) Coordenar a Renovação
Carismática Católica na Diocese de Jataí
do Estado de Goiás;
b) Presidir e administrar o Escritório Administrativo
da RCC da Diocese de Jataí, podendo para tanto contratar
e admitir funcionários, serviços, parcerias
e tudo o mais que necessário for, para alcançar
as atividades e os objetivos fixados para a RCC/Diocese
de Jataí;
c) Priorizar na contratação de funcionários,
serviços, parcerias e tudo o mais que necessário
for, os membros participantes da Renovação
Carismática Católica;
d) Convocar e Presidir a Assembléia Geral, tantas
vezes quanto forem julgadas necessárias.
e) Convocar e Presidir o Conselho Diocesano, tantas vezes
quantas forem julgadas necessárias;
f) Presidir todos os eventos a nível diocesano e
outros da mesma natureza;
g) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho
Diocesano;
h) Exercer a função de representante legal
da RCC/Diocese de Jataí, em todas as instâncias,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e representá-la
com amplos e irrevogáveis poderes junto a todos os
Poderes constituídos, podendo para tanto, acordar,
concordar, discordar, propor, receber, pagar e tudo o mais
que for necessário para o bom e fiel exercício
do cargo e da função;
i) Assinar cheques e movimentar contas bancárias
em conjunto com o Tesoureiro;
j) Representar a RCC/Diocese de Jataí no Conselho
Estadual de Leigos e Leigas Católicos, e demais instâncias
da Igreja ou fora dela;
k) Nomear representantes ou procuradores da RCC/Diocese
de Jataí, junto a todas as instâncias da Igreja
ou fora dela, e nas demais atividades ou eventos;
l) Nomear os ministros dos Ministérios Diocesanos,
que deverão ser homologados pelo Conselho Diocesano;
m) Nomear a "Comissão Executiva de Administração"
, que deverá ser homologada oportunamente pelo Conselho
Diocesano, constituída de Secretário Geral
e Tesoureiro;
n) Nomear a Comissão de Discernimento e Reflexão;
o) Indicar o Assistente Espiritual do Conselho Diocesano,
que deverá ter o seu nome homologado pelo Conselho
Diocesano;
p) Nomear os membros das Comissões de Serviço
do Conselho Diocesano, Ministros, que deverão ter
os seus nomes homologados oportunamente pelo Conselho Diocesano;
q) Nomear os membros do Conselho Fiscal, constituído
por 03(três) pessoas e submete-las ao Conselho Diocesano
para aprovação.
Parágrafo Único - Compete
ao Coordenador Diocesano nomear qualquer membro do Conselho
para exercer funções de assessoramento ao
Coordenador Diocesano, nas atribuições próprias
e inerentes ao cargo, e substituí-lo em seus impedimentos
e afastamento.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS
Artigo 6º - Para exercer a Coordenação
Diocesana, a pessoa deverá preencher os seguintes
requisitos:
a) Ter ilibada reputação
moral, social e espiritual;
b) Estar participando ativamente da RCC em comunhão
com suas devidas instâncias de coordenação,
há pelo menos oito anos e preencher os requisitos
que constam no regimento Cap. IX Art. 32º.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DIOCESANO E SUA COMPETÊNCIA
Artigo 7º - O CONSELHO é constituído
por:
Membros Natos:
a) O Senhor Bispo;
b) Coordenador Diocesano da RCC;
c) Coordenadores de Paróquias e região;
d) Ministérios diocesanos;
e) Coordenadores de Comunidades Carismáticas;
f) Coordenadores das Cidades que compõe a Diocese;
g) Presidentes de Associações;
h) Presidentes de Fundações;
i) Membros Eleitos;
j) Outros Convidados aprovados pelo Conselho;
k) Aqueles que, em mandatos anteriores, tenham coordenado
o Conselho Diocesano.
l) Comissão Executiva.
Parágrafo Primeiro – São
considerados eleitos os que obtiverem a maioria dos votos
dos Conselheiros presentes à reunião.
Parágrafo Segundo – O Coordenador
Diocesano será eleito pelo Coordenador Diocesano
da RCC, Coordenadores de Paróquias, Coordenadores
de Comunidades Carismáticas, Coordenadores de Cidades
e Regiões, Presidentes de Associações
que compõe a Diocese.
Artigo 8º - Para integrar o Conselho
são exigidos os seguintes requisitos:
a) Disponibilidade;
b) Amplo discernimento;
c) Maturidade na RCC;
d) Compromisso com a Igreja e com a RCC.
Artigo 9º - Compete ao Conselho Diocesano:
a) Discernir e decidir sobre propostas
que lhe forem apresentadas, objetivando um melhor desempenho
da RCC;
b) Deliberar sobre eventos Diocesanos, a serem executados
pela Comissão executiva;
c) Eleger os membros Estabelecer norma e critérios
para orientar a Comissão Executiva;
d) Convidados do Conselho Diocesano;
e) Eleger seu Presidente ou destituí-lo se for necessário;
f) Aprovar o orçamento e balanços anuais,
apresentados pela Comissão Executiva;
g) Discernir para a aprovação e reconhecimento
das comunidades, Associações, Fundações
e diversos serviços da RCC;
h) Deliberar sobre casos omissos neste Regimento.
Parágrafo Primeiro – Compete
ao Secretário Geral: executar todas as funções
próprias e inerentes à secretaria do ESCRITÓRIO.
Parágrafo Segundo – Compete
ao Tesoureiro: exercer todas as funções próprias
e inerentes à Tesouraria, além de outras atividades,
ou seja, gerenciar a tesouraria do ESCRITÓRIO, arrecadar
as contribuições de todas as naturezas e espécies,
efetuar todos os pagamentos autorizados, apresentar balancetes
mensais, balanços anuais, balanço de término
de mandato ou quando solicitados pelo Conselho Diocesano
ou Conselho Fiscal, efetuar previsão mensal de receitas
e despesas, inventariar juntamente com o Primeiro Secretário
os bens patrimoniais do ESCRITÓRIO, assinar cheques
e movimentar contas bancárias juntamente com o Coordenador
Diocesano.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA
COMISSÃO EXECUTIVA
Artigo 10º - A Comissão Executiva é composta
por 03 (três) membros: o Coordenador do Conselho,
Secretário Geral e Tesoureiro.
Artigo 11º - Compete a Comissão
Executiva:
a) Executar as decisões do Conselho
Diocesano;
b) Administrar o escritório Diocesano da RCC/Diocese
de Jataí;
c) Coordenar e organizar as atividades em âmbito Diocesano
como: Congressos, Assembléias Gerais, eventos Diocesanos
e projetos dos Ministérios da Ofensiva Nacional “Com
Renovado Ardor Missionário”;
d) Consultar previamente o Sr. Bispo para convidar pregadores
de outras dioceses, conforme Doc. 53-CNBB.
e) Quando houver desentendimento na escolha do Coordenador
Paroquial/Região/Cidade, não havendo consenso
entre os membros dos Grupos de Oração, este
deverá ser indicado pela Comissão Executiva
Diocesana ou alguém por esta designado, depois de
aprovado pelo Conselho Diocesano;
f) Afastar o coordenador Paroquial/Região/Cidade,
membros de núcleo de oração e serviços,
omisso ou desobediente à hierarquia da RCC ou da
Igreja, e que ainda dê contra testemunho de sua missão,
depois de aprovado pelo Conselho Diocesano.
Parágrafo Único - A Comissão
Executiva de Administração reunir-se-á
tantas vezes quantas forem necessárias para o desempenho
de suas funções, sob a coordenação
do Coordenador Diocesano.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 12º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar os atos do Coordenador Diocesano
e da Comissão Executiva de Administração
e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários;
b) Opinar sobre o relatório anual da Comissão
Executiva de Administração, fazendo constar
de seu parecer às informações complementares
que julgar necessárias ou úteis à deliberação
da Assembléia Geral;
c) Convocar a Assembléia Geral Ordinária,
se os órgãos da administração
do ESCRITÓRIO retardarem por mais de 06 (seis) meses
essa convocação e a extraordinária,
sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo
na agenda das assembléias as matérias que
considerarem necessárias;
d) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente
pela Comissão Executiva de Administração;
e) Examinar as demonstrações financeiras do
exercício social e sobre ela opinar.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Artigo 13º - O Patrimônio do Escritório
Administrativo Diocesano da Renovação Carismática
Católica da Diocese de Jataí – GO será
constituído de imóveis, móveis, títulos,
utensílios, veículos, máquinas, equipamentos
e outros pertinentes.
Parágrafo Único – O
Escritório não aceitará qualquer doação
que julgar de procedência ilícita e toda doação
será aplicada dentro do Território Nacional.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES, DA POSSE
E DO EXERCÍCIO
Artigo 14º - Conforme Regimento aprovado pelo Conselho
Diocesano.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Artigo 15º - O presente Estatuto será regulamentado
pelo Regimento Interno do Conselho Diocesano.
Artigo 16º - Este Estatuto poderá
ser modificado mediante aprovação de 2/3 dos
membros votantes do Conselho, em Assembléia especialmente
convocada para este fim.
Artigo 17º - As devidas disposições,
considerações, critérios, organizações
hierárquicas e atribuições quanto a
Grupos de Orações, Ministérios, Coordenações
de Cidades/Paroquiais/Regionais, Comunidades, Associações,
Fundações, Equipes, Comissões de Serviços
e Coordenação Diocesana, deverão reger-se
pelo Regimento Interno da RCC/Diocese de Jataí –GO,
devidamente aprovado pelo Conselho Diocesano da RCC da Diocese
de Jataí –GO.
Artigo 18º - O presente Estatuto,
devidamente aprovado pelo Conselho Diocesano, datado e assinado
pelos membros da Comissão Executiva (Comissão
de Criação) da Renovação Carismática
Católica da Diocese de Jataí – GO, entrará
em vigor imediatamente a partir da publicação
no diário oficial do Estado de Goiás e Registro
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Rio Verde, 03 de março de 2005.
_________________________
MIRAÍDES RAMOS VILELA
Coordenadora Diocesana
___________________________
EDIVAL PEREIRA MARTINS
Tesoureiro
__________________________
MARGARETE DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Geral
TESTEMUNHAS
1- ____________________________
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CPF:
2 - ___________________________
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